A proposta de converter multas leves de trânsito em doações de sangue ou medula óssea, apresentada pelo deputado Paulo Câmara (PSDB), chama atenção por romper com a lógica puramente arrecadatória que historicamente marca o sistema de penalidades no trânsito. Ao atrelar uma infração a um gesto concreto de solidariedade, a iniciativa desloca o foco da punição financeira para a responsabilidade social, algo raro no debate legislativo brasileiro.
Em um estado onde os estoques de sangue frequentemente operam no limite, a ideia soa não apenas criativa, mas necessária, sobretudo em períodos críticos de baixa doação e alta demanda hospitalar. Ainda assim, é impossível ignorar os riscos embutidos na proposta. Multas existem para inibir comportamentos perigosos, e qualquer flexibilização pode ser interpretada como sinal de tolerância à infração, ainda que leve. Há o perigo de transformar a doação, um ato que deveria ser essencialmente voluntário e consciente, em moeda de troca, esvaziando seu valor simbólico. Mais do que isso, o debate jurídico é incontornável: o Código de Trânsito Brasileiro não abre margem clara para esse tipo de conversão, o que pode transformar uma boa ideia em mais um projeto travado por questionamentos constitucionais.
Mesmo com essas ressalvas, a proposta cumpre um papel relevante ao provocar reflexão sobre como o Estado pune e, principalmente, sobre como poderia educar melhor. Talvez o mérito maior não esteja na aplicação imediata da medida, mas na provocação que ela traz: por que o poder público insiste em penalidades que pouco dialogam com o interesse coletivo? Se ajustada com responsabilidade legal e acompanhada de políticas educativas consistentes, a iniciativa pode representar um avanço no debate sobre cidadania, trânsito e saúde pública. Caso contrário, corre o risco de se tornar apenas mais uma boa intenção soterrada pela burocracia e pela falta de coragem política para inovar.




