Projeto de Lei permite a ex-cônjuges manter plano de saúde após separação

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 975/25, que garante ao ex-cônjuge ou ex-companheiro o direito de manter o plano de saúde após o divórcio ou dissolução da união estável. A permanência na cobertura será assegurada se essa condição estiver prevista no acordo de separação e se o beneficiário já constar como dependente antes do fim do vínculo conjugal.

De acordo com a proposta, a responsabilidade pelo pagamento das mensalidades será definida nos termos do acordo judicial ou extrajudicial firmado entre as partes. O objetivo da medida, segundo o autor, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), é evitar que pessoas fiquem sem assistência médica em um momento de vulnerabilidade, especialmente após a separação.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ricardo Abrão (União-RJ), que optou por incluir a mudança diretamente na Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998), em vez de criar uma nova norma. Além de manter o ex-cônjuge como dependente, o projeto também assegura a possibilidade de contratar um plano individual, com preservação das condições de cobertura, carência e valor, conforme as regras de portabilidade da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovada, seguirá para o Senado Federal antes de ser encaminhada à sanção presidencial e entrar em vigor.

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