Plano de saúde não pode cancelar contrato com idosos, decide CDH do Senado

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei (PL) 2.036/2024, que proíbe as operadoras de planos de saúde de rescindirem, de forma unilateral, contratos de pessoas idosas e com deficiência. A proposta, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu um substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) e segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O objetivo é proteger grupos vulneráveis de práticas consideradas discriminatórias e assegurar a continuidade do atendimento médico.

O texto altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) para garantir que, mesmo nos contratos coletivos empresariais ou por adesão, não haja encerramento unilateral do vínculo pelas operadoras. Segundo Contarato, dados da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) revelam 4,8 mil reclamações sobre cancelamentos unilaterais somente nos três primeiros meses de 2024. Denúncias semelhantes têm sido recebidas por defensorias públicas em diferentes estados, apontando que idosos e pessoas com deficiência são frequentemente excluídos por apresentarem maior custo assistencial.

O substitutivo apresentado por Paulo Paim reforça a proteção aos beneficiários ao incluir a proibição expressa de cancelamento durante tratamentos médicos contínuos ou terapias consideradas indispensáveis, como quimioterapia, radioterapia e fisioterapia. O texto amplia ainda a vedação para os contratos coletivos, garantindo que os pacientes não fiquem desamparados durante procedimentos essenciais à manutenção da saúde e da vida.

Por fim, o projeto determina que seja elaborado um regulamento específico para definir as condições de manutenção do vínculo contratual de idosos e pessoas com deficiência, mesmo em caso de rescisão de contratos coletivos. Essa regulamentação valerá também para contratos em vigor e deverá prever um regime de transição, permitindo que operadoras e beneficiários se adaptem gradualmente às novas regras, em conformidade com as exigências legais.

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