A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, sete propostas que reforçam garantias legais para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), outras deficiências e seus cuidadores.
Os textos tratam de benefícios fiscais, atendimento prioritário e protocolos de saúde. As matérias tramitam em caráter conclusivo e ainda passarão por outras comissões antes de seguir ao Senado. Para se tornarem lei, precisarão da aprovação final da Câmara e do Senado.
Principais medidas aprovadas
Combate à discriminação contra pessoas com TEA
O Projeto de Lei (PL) 938/25, relatado por Max Lemos (PDT-RJ), veda qualquer forma de discriminação contra pessoas com autismo, reforçando a proteção jurídica já prevista.
Atendimento preferencial para mães e cuidadores
O PL 3493/25, de autoria do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO) e relatado por Duarte Jr (PSB-MA), garante prioridade no atendimento em serviços públicos para mães e cuidadores de pessoas com deficiência ou TEA.
Isenção de Imposto de Renda
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 95/25, relatado por Amom Mandel (Cidadania-AM), amplia a isenção do IRPF para pessoas com deficiência, TEA e neurodivergências como TDAH, dislexia e discalculia.
Dedução maior no IR para dependentes
O substitutivo ao PL 1508/25, relatado por Leo Prates (PDT-BA), triplica a dedução do Imposto de Renda para dependentes com TEA ou deficiência, fortalecendo a política de apoio às famílias.
Continuidade do atendimento médico
O PL 656/25, relatado por Felipe Becari (União-SP), assegura que pessoas com TEA tenham atendimento contínuo com o mesmo profissional de saúde, evitando trocas injustificadas.
Triagem precoce em consultas pediátricas
O substitutivo ao PL 1175/25, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), torna obrigatória a aplicação de protocolos de detecção precoce do autismo em consultas pediátricas de unidades públicas e privadas.
Entrada de alimentos em locais públicos e privados
O PL 1752/25, relatado por Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), garante a pessoas com deficiência, TEA ou alergias o direito de levar alimentos de consumo próprio para preservar a saúde, mediante apresentação de laudo médico.




